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LIBRAS como primeira língua: educação de surdos e os impasses do ensino inclusivo no Brasil

  • RP História UNEB
  • 27 de abr. de 2021
  • 5 min de leitura

Olá novamente! Saindo hoje mais um artigo com uma temática super interessante!

Imagem extraída de: https://www.fabra.edu.br/a-importancia-da-libras-para-o-mercado-de-trabalho/ A primavera de abril é marcada por datas relevantes para a comunidade surda. Entre os dias 23 e 24 deste mês celebra-se a educação de surdos em território nacional, bem como o dia nacional da Língua Brasileira de Sinais (Libras) respectivamente. E por quais motivos tais acontecimentos no calendário de comemorações se tornam importantes para a população surda? As motivações que levam a população surda a festejarem tais marcos inserem-se em duas questões-chaves: as lutas históricas desses indivíduos por políticas públicas e cidadania plena e também a publicação da Lei de nº 10.436 instaurada em 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais.

Dessa forma, a lei de libras configura uma política legislativa que visa o direito a comunicação nos espaços institucionais conforme a utilização da língua de sinais como primeira língua. O reconhecimento desta como língua desmonta aspectos relativos aos estereótipos que cercam aquela enquanto “códigos”, “mímicas” transmitidos de maneira universal, o que dificulta as relações de conhecimento sobre a mesma que possui gramática própria, como assinala Audrei Gesser (2009). Os textos legais são aparato jurídico que atribui desejos de reforma e por esse motivo cabe a celebração como conquista política.

A respeito disso, a Professora Priscila dos Santos Damasceno, que é surda evidencia a importância em comemorar tal lei, para ela:


“Atualmente já existe a lei 10.436 de 24 de abril de 2002, que exige a obrigatoriedade de libras em diversos espaços, é direito próprio do surdo usar sua língua em todo o Brasil, então as pessoas tem que respeitar. A lei também prevê o respeito a cultura da comunidade surda, e é necessário ter mais acessibilidade, o objetivo é a comunicação em libras, então como a gente pode facilitar isso, através de intérprete, legenda, professores surdos na universidade, em faculdades, todos os locais. É necessário ter uma igualdade, é direito próprio da pessoa surda esta inserida na sociedade faz parte da identidade ter essa troca, faz parte da vivência ter essa troca com os ouvintes.”


Tendo vista essa garantia jurídica, cabe-nos questionar a sua validade enquanto demanda social do ponto de vista da execução. Além do reconhecimento enquanto língua primeira para a população surda oriunda pela lei 10.436, tivemos também uma regulamentação da mesma em 22 de dezembro de 2005, feita pelo decreto de nº 5.626. Em linhas gerais, este obriga a inclusão de libras como disciplina curricular nos cursos de fonoaudiologia e nas licenciaturas em geral, da formação de professores e instrutores em libras, garante a inclusão de pessoas surdas nas instituições públicas e privadas, no que se refere não apenas a educação. Todavia, como essa experiência em escolas inclusivas e até mesmo em universidades são analisadas pelos profissionais da educação?

A professora Gilmara Costa da rede Estadual de ensino relatou aspectos de sua vivência com alunos especiais, em sua perspectiva:


“A inclusão desses alunos é de certa forma um desafio para os professores, visto a dificuldade que eles encontram em cursos que o habilite a lhe dar com esses alunos, isso de forma presencial, agora imagine em aulas remotas? Eu tenho um aluno com deficiência auditiva, ele usa um aparelho mais ouve pouco, eu percebo um certo constrangimento nas aulas. Toda hora um aluno fala que ele tem deficiência e ele se sente constrangido de ser diferente. E os professores precisam falar devagar para ele fazer leitura labial.”


Diante o exposto, podemos verificar que o processo de ensino e aprendizagem para alunos surdos em escolas mistas possui limitações a respeito de formação continuada de professores, docentes de libras e interpretes o que resulta muitas vezes no desestímulo desses estudantes. Esta dificuldade perpassa a dimensão da própria comunidade surda e também dos professores, mesmo reconhecendo que atualmente existem cursos e especializações em libras, a dinâmica de escolas públicas e regulares ainda enfrentam resistência ao “diferente”, fator esse que não se limita a classe, raça e gênero, mas também as condições dadas pelas dificuldades de ouvir/falar/ver. Tais elementos nos conduzem a repensar o direito a escola mesmo diante seu papel demonstrado pela constituição: "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola" (art. 206, I).

Essas dificuldades em relação ao acesso a educação de uma pessoa surda acompanha sua trajetória escolar, desde os primeiros anos iniciais até o ensino superior, como exemplifica a Professora Aline Najara Gonçalves, que atua na Universidade do Estado da Bahia – UNEB – Campus XIII, segundo esta:

“Trabalhando na universidade, esta é uma realidade que até este semestre eu não tinha experenciado, até que me deparei com um aluno. Neste semestre estou promovendo um curso de extensão e abri o acesso à minha sala de aula para a demanda externa e foi assim que ele, estudante surdo, negro, da UFSCAR (Universidade Federal de São Carlos, SP) chegou a mim, 'de paraquedas', e me fez ouvir o silêncio...

A ausência de um conhecimento em Libras e a burocracia para a contratação de uma/um intérprete nos levou a estabelecer acordos e combinados, a fim de que o acolhimento e a atenção à demanda dele fossem realizados por todes na turma. Diante da possibilidade de leitura labial (algo que, até onde sei, é cansativo para a pessoa surda), combinamos em manter a câmera aberta e o rosto bem centralizado sempre que alguém fosse fazer alguma pergunta ou comentário. Os slides e materiais utilizados durante a aula foram disponibilizados com antecedência para ele, a fim de que tenha uma noção prévia do fio condutor das análises que seriam expostas em cada encontro”.

Portanto, embora a legislação da língua libras tenha alcançado novas conquistas no que se refere as políticas de inclusão, a prática desta apresenta muitos impasses a prática do ensino. O que requer de comunidade escolar, professores, alunos ouvintes e alunos surdos, a construção de estratégias possíveis, porém, inviáveis para o aluno surdo. Ademais, é preciso que o Estado Brasileiro repense modelos e formatos educacionais que melhor atendam o alunado surdo, com atenção as demandas e exigências da comunidade com surdez.


REFERÊNCIAS :

GESSER, Audrei. LIBRAS? que língua é essa?: Crenças e preconceitos em torno da língua de sinais e da realidade surda. São Paulo: Parábola, 2009.

Lei Federal nº 10.436/2002. Oficializa a Língua Brasileira de sinais em território nacional. Brasília: MEC, 2002. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei10436.pd f . Acesso em: 10 abr. 2021.

Decreto Federal nº 5.626 de 22 de Dezembro de 2005. Regulamenta a Lei 10.436/2002 que oficializa a Língua Brasileira de sinais – Libras. Disponível em: http://www.diadiaeducacao.pr.gov.br/portals/portal/institucional/dee/dee_surdez .php.

VIEIRA, Sofia Lerche. Desejos de reforma: a legislação como fonte de análise da política educacional. In: IV SEMINÁRIO REGIONAL DE POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO NORDESTE, 4. Natal, 2006a. Comunicação oral. Artigo completo. CD-ROM.

 
 
 

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