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27 DE ABRIL - DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA

  • RP História UNEB
  • 27 de abr. de 2021
  • 3 min de leitura

Oi, pessoal! Hoje preparamos um conteúdo sobre o Dia da Empregada Doméstica!

FONTE: @leandro_assis_ilustrador

A presente data comemorativa remete a Santa Zita, empregada doméstica durante trinta anos em Luca, na Itália e proclamada pelo papa Pio XII, padroeira da classe.

Como data comemorativa, faz-se necessário marcar a longa trajetória e de dimensão histórica de escrava, ex-escrava, mucama, ama de leite, criada, babá e então, empregada doméstica, como os abusos sofridos em casas de família, sobretudo, a condição de ‘meia gente’ para o grupo familiar.

O estigma da escravatura, reproduz o ímpeto de ordens no serviço doméstico, como também, reflete o caminho das relações raciais no Brasil e o acesso ao ensino, a saúde e ao emprego. Assim, reconhecer o significado concreto da liberdade na vida social é um passo para entendermos a luta em assegurar seus direitos.

A saber, as leis que regem o trabalho doméstico:

Art. 1º Lei Complementar 150 de 01/06/2015.

Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”


Ainda em junho de 2015: pagamento do adicional noturno, do adicional de viagem, a obrigação do controle de ponto do empregado e também a utilização do banco de horas. E em outubro de 2015: redução da alíquota do INSS do empregador de 12% para 8%, Obrigatoriedade do FGTS, Seguro Acidente de Trabalho, Antecipação da Multa de 40% do FGTS, Seguro Desemprego e Salário Família.

Apesar dos mencionados, vale lembrar que, o exercício do trabalho doméstico remunerado mascara os preconceitos sofridos por e


ssas trabalhadoras; as violações de seus direitos trabalhistas, entre outros elementos, atravessam o processo de adoecimento dessas mulheres e afetam, não raras vezes, a sua saúde e sua subjetividade, como a negação de si enquanto sujeito e o próprio convívio familiar.

Em contrapartida as leis citadas, a Reforma Trabalhista implementada pela Lei nº 13.467/2017 e pela Medida Provisória nº 808/2017, altera o limite da jornada de trabalho, pagamentos e hora de descanso, sendo um contrassenso aos direitos já conquistados.

Como transposição da relação patrão e empregada, os ilustradores Leandro Assis e Triscila Oliveira advertem acerca da conscientização das opressões a partir dos quadrinhos, como pode ser visto em:


A partir do exemplo acima, extraído do quadrinho: Os Santos, com retrato de uma família brasileira, é possível evidenciar os impactos da pandemia do COVID-19 e a jornada de trabalho da empregada doméstica.

Impactos estes que vão desde à informalidade ao regime de trabalho e pagamento, e principalmente, o abuso no serviço as condições análogas à escravidão como aponta o Jornal Correio:

“São quatro os critérios para determinar um trabalho desse tipo – além da restrição do ir e vir, trabalho forçado, jornada exaustiva e condições degradantes. Eles podem aparecer juntos ou isoladamente. Quando interpelados por uma fiscalização que flagra trabalho análogo à escravidão em ambiente doméstico, os patrões costumam repetir três frases: 1) "Ela era da família", 2) "Eu estava ajudando" e 3) "Não sabia que era uma situação de exploração".

Os patrões que privarem funcionárias da liberdade podem ser penalizados e a empregada libertada, com direito a todos os direitos trabalhistas e possíveis indenizações. Em 2021, o MPT iniciou quatro investigações sobre empregadas mantidas em trabalho análogo à escravidão. Ano passado, no país, 14 pessoas foram resgatadas de trabalho escravo doméstico. Uma delas, na Bahia.

Com o exposto, é possível compreender a verticalização do trabalho e consequências diretas da pandemia para a trabalhadora domésticas. Para tal, é preciso usar da data para maiores esclarecimentos à classe, além de reforçar a ação de órgãos para o cumprimento das leis e efetivação de direitos, como:

A exemplo, a ação do Ministério Público da Bahia no site MPT- BA no link https://mpt.mp.br/ , ao orientar sobre proteção de empregadas domésticas em ou ainda, o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Estado da Bahia, localizado no Edfício Juremeiro - Av. Vasco da Gama, 682 - Federação, Salvador - BA, 40301-110. Telefone: (71) 3334-1734.


Com o vídeo abaixo, a advogada Míris Jaira Rodrigues esclarece algumas questões sobre o trabalho doméstico:





Indicação:






REFERÊNCIAS:


BRASIL. Lei Complementar nº 150, de 01 de Junho de 2015: Senado, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm> Acesso em: 25/04/2021


PEC das domésticas: como funciona? Disponível em https://www.lalabee.com.br/blog/pec-das-domesticas-ebook/ . Acesso em 25/04/2021


Pia Sociedade Filhas de São Paulo Paulinas. Disponível em http://www.paulinas.org.br. Acesso em 25/04/2021

Santana, Fernanda. Empregadas são obrigadas a ficar na casa dos patrões 'enquanto a pandemia durar'. Disponível em https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/empreg adas-sao-obrigadas-a-ficar-na-casa-dos-patroes-enquanto-a-pandemia-durar/ . Acesso em 25/04/2021

 
 
 

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"Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão."

Paulo Freire

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